Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD .Código QRDecreto-lei nº 25815 de 1935-09-04 / Ministério das Obras Públicas e Cominicações. Administração dos Serviços Hidráulicos e EléctricosDATA: 1935NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 205/1935, Série I de 1935-09-04RESUMO: Providencia no sentido de se acelerar a conclusão dos processos de concessão de concessões de aproveitamento de água e manda arquivar os processos pendentes há mais de dez anos julgados inviáveis ou cujos requerentes mostrem desinteresse por eles.DOCUMENTO(S): Decreto nº 25815_4 set 1935.pdf×Versões DigitaisDecreto nº 25815_4 set 1935.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério das Obras Públicas e Comunicações. Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e EléctricosASSUNTOS: Concessão; Aproveitamento hidráulico Adicionar à lista