Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6 (mais recente).Código QRDecreto nº 8364 de 1922-08-25 / Ministério do Trabalho. Direcção-Geral do Trabalho. Repartição Técnica do Trabalho. 1ª SecçãoDATA: 1922NOTAS: Diário do Governo nº 181 Série I de 1922-08-25RESUMO: Aprova os regulamentos da higiene, salubridade e segurança nos estabelecimentos industriais, e das industrias insalubres, incómodas, perigosas ou toxicasDOCUMENTO(S): Decreto nº 8364_25 ago 1922.pdf×Versões DigitaisDecreto nº 8364_25 ago 1922.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério do Trabalho. Direcção-Geral do Trabalho. Repartição Técnica do Trabalho. 1ª SecçãoASSUNTOS: Higiéne e segurança; Indústria Adicionar à lista
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