Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2 (mais recente).Código QRDecreto-lei nº 24081 de 1934-06-28 / Ministério das Finanças. Direcção-Geral das AlfândegasDATA: 1934NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 150/1934, Série I de 1934-06-28RESUMO: Insere na pauta de importação um novo artigo para tributação de fios ou cabos, de cobre, isolados para usos eléctricos, revestidos exteriormente de borracha, e introduz no índice remissivo da mesma pauta várias rubricas e respectivas remissões.DOCUMENTO(S): Decreto-lei nº 24081_28 jun 1934.pdf×Versões DigitaisDecreto-lei nº 24081_28 jun 1934.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): PORTUGAL. Ministério das Finanças. Direcção-Geral das AlfândegaASSUNTOS: Fio de cobre; Fio eléctrico Adicionar à lista