Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRPortaria nº 19865 de 1963-05-22 / Ministério da Economia. Secretaria de Estado da Indústria. Direcção-Geral dos CombustíveisDATA: 1963NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 121/1963 Série I de 1963-05-22RESUMO: Fixa o índice de octano e o limite máximo de tetraetilo de chumbo das gasolinas distribuídas ao público no País, a partir de 01-10-1963, e estabelece as colorações para as gasolinas 85 e 95 RM Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério da Economia. Secretaria de Estado da Agricultura. Direcção-Geral dos CombustíveisASSUNTOS: Combustível líquido Adicionar à lista
Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente)