Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRDespacho de 1974-06-26 / Ministério da Coordenação Económica. Gabinete do MinistroDATA: 1974NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 157 Série I de 1974-07-08RESUMO: Determina que, a partir do dia 1 de Julho de 1974, as margens comerciais nas vendas de gasolinas e gasóleo existentes nesta data e concebidas pelas companhias distribuidoras aos seus revendedores são acrescidas de $20 por litro Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério da Coordenação Económica. Gabinete do MinistroASSUNTOS: Venda; Combustível líquido Adicionar à lista
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