Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD .Código QRResolução nº 46/78 de 1978-03-21 / Presidência do Conselho de Ministros. Gabinete do Primeiro-MinistroNOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 73/1978, 1º Suplemento, Série I de 1978-03-29RESUMO: Fixa os preços dos gases de petróleo liquefeitos para vigorarem no continente e ilhas adjacentes a partir de 1 de Abril de 1978.DOCUMENTO(S): Resolução nº 46-78_29 mar 1978.pdf×Versões DigitaisResolução nº 46-78_29 mar 1978.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Presidência do Conselho de Ministros. Gabinete do Primeiro-MinistroASSUNTOS: Preço; Petróleo Adicionar à lista