Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD .Código QRDecreto-lei nº 39726 de 1954-07-13 : Determina que o empréstimo destinado a acorrer aos encargos com a execução da 1ª fase da electrificação rural da ilha da Madeira, seja contratado com a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência pela Comissão Administrativa dos Aproveitamentos Hidráulicos da Madeira e pela Junta Geral do Distrito Autónomo do Funchal e define as responsabilidades e competência das referidas entidades. / Ministério do Interior/ Ministério das Finanças / Ministério das Obras Públicas /Ministério da EconomiaDATA: 1954 ; 13 julho 1954NOTAS: Publicado no Diário do Governo I Série nº 151 (13 julho 1954)DOCUMENTO(S): Decreto-lei nº 39726_13 jul 1954.pdf×Versões DigitaisDecreto-lei nº 39726_13 jul 1954.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Ministério do Interior e das Finanças; Portugal. Ministério das Obras Públicas e da EconomiaASSUNTOS: Crédito; Electrificação rural; Aproveitamento hidráulico Adicionar à lista