Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD .Código QRDespacho de 1974-06-18 / Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Coordenação EconómicaNOTAS: Diário do Governo n.º 157/1974, 1º Suplemento, Série I de 1974-07-08RESUMO: Regras interpretativas do artigo 8º do decreto-lei nº 217/74 - São congelados durante trinta dias os preços dos bens e serviços em todos os estádios de produção, transformação e comercialização, aos níveis praticados em 24 de Abril de 1974.DOCUMENTO(S): Despacho de 1974-06-18_8 jul 1974.pdf×Versões DigitaisDespacho de 1974-06-18_8 jul 1974.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Coordenação Económica Adicionar à lista