Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD .Código QRDecreto-lei nº 39566 de 1954-03-16 / Ministério das Obras Públicas e Ministério da EconomiaDATA: 1954NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 54/1954 Série I de 1954-03-16RESUMO: Determina que a Comissão Administrativa dos Aproveitamentos Hidráulicos da Madeira execute até 31-12-1956, a 1ª fase da electrificação rural daquela ilha - concede à referida comissão os recursos necessários à execução daquela obraDOCUMENTO(S): Decreto-lei nº 39566_16 mar 1954.pdf×Versões DigitaisDecreto-lei nº 39566_16 mar 1954.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério das Obras Públicas e da EconomiaASSUNTOS: Electrificação rural; Aproveitamento hidráulico; Rede eléctrica; Ilha da Madeira Adicionar à lista