Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD .Código QRDecreto de 1852-12-16 / Ministério das Obras PúblicasNOTAS: Publicado no Diário de Governo nº 298 de 1852-12-17RESUMO: Dispondo que as Camaras Municipais não empreendessem obras d'importância sem consultarem o Diretor das Obras Publicas do DistritoDOCUMENTO(S): Decreto de 1852-12-16_ 14 dez 1852.pdf×Versões DigitaisDecreto de 1852-12-16_ 14 dez 1852.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério das Obras Públicas, Comércio e Indústria Adicionar à lista