Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD .Código QRPortaria 71/74 de 1974-07-04 / Ministério da Economia. Secretaria de Estado do ComércioNOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 28/1974, 1º Suplemento, Série I de 1974-02-02RESUMO: Sujeita ao regime de homologação prévia, previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 196/72, de 12 de Junho, o gás propano em garrafas e a granel.DOCUMENTO(S): Portaria 71-74_2 fev 1974.pdf×Versões DigitaisPortaria 71-74_2 fev 1974.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério da Economia. Secretaria de Estado do Comércio e da Indústria Adicionar à lista