Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD .Código QRPortaria nº 19762 de 1963-03-15 / Ministério da Economia. Secretaria de Estado da Indústria. Direcção-Geral dos CombustíveisDATA: 1963NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 63/1963 Série I de 1963-03-15RESUMO: Fixa o índice de octano e o limite máximo de tetraetilo de chumbo das gasolinas distribuídas ao público no País, a partir de 01-04-1963, e estabelece as colorações para as gasolinas 79 e 95 RM Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério da Economia. Secretaria de Estado da Indústria e Energia. Direcção-Geral dos CombustíveisASSUNTOS: Combustível líquido Adicionar à lista