Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6 (mais recente).Código QRDecreto-lei nº 41527 de 1958-02-11 / Ministério do Interior.Direcção-Geral da Administração Política e CivilDATA: 1958 ; 11 fevereiro 1958NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 26/1958 Série I de 1958-02-11RESUMO: Define as atribuições da comissão administrativa da Federação dos Municípios da ilha de S. Miguel que carecem de aprovação das câmaras municipais associadas ou de aprovação do Ministro do Interior para se tornarem executórias - Prorroga por mais um ano o limite previsto no § 7.º do artigo 2º do D n.º 40904DOCUMENTO(S): Decreto-lei nº 41527_11 fev 1958.pdf×Versões DigitaisDecreto-lei nº 41527_11 fev 1958.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério do Interior. Direcção-Geral de Administração Política e CivilASSUNTOS: Federação de Municípios; São Miguel, Açores (Portugal) Adicionar à lista
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