Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRDecreto-lei nº 28123 de 1937-10-30 / Ministério das Obras Públicas e Comunicações. Junta de Electrificação NacionalDATA: 1937NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 253/1937, Série I de 1937-10-30RESUMO: Dá à federação eléctrica municipal de Oeste a concessão de distribuição de energia eléctrica em alta tensão na área dos conselhos de Nazaré, Alcobaça, Caldas da Rainha; Óbidos, Bombarral, Lourinhã, Peniche, Cadaval, Torres Vedras, Alenquer, Mafra; Loures, Oeiras e Cascais com declaração de utilidade publica.DOCUMENTO(S): Decreto-lei nº 28123_30 set 1937.pdf×Versões DigitaisDecreto-lei nº 28123_30 set 1937.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério das Obras Públicas e Comunicações. Junta de Electrificação NacionalASSUNTOS: Federação de Municípios; Electricidade; Concessão; Distribuição de energia eléctrica; Caldas da Rainha (Leiria, Portugal); Óbidos (Leiria, Portugal); Torres Vedras (Lisboa, Portugal); Linda-a-Pastora, Oeiras (Lisboa, Portugal); Cascais (Lisboa, Portugal) Adicionar à lista
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