Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD .Código QRDecreto-lei 344-B/82 de 1982-09-01 / Ministério da Indústria, Energia e ExportaçãoNOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 202 Série I de 1982-09-01RESUMO: Estabelece os princípios gerais a que devem obedecer os contratos de concessão a favor da EDP, quando a exploração não é feita pelos municípios.DOCUMENTO(S): Decreto-lei 344-B-82_1 set 1982.pdf×Versões DigitaisDecreto-lei 344-B-82_1 set 1982.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério da Indústria, Energia e Exportação.ASSUNTOS: Electricidade de Portugal (EDP), E.P. 1976 - 1992; Contrato; Concessão; Portugal Adicionar à lista