Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRPortaria nº 23264 de 1968-03-11 / Ministério da MarinhaDATA: 1968NOTAS: Publicado no Diário do Governo Nº 60/1969 Série I de 1968-03-11RESUMO: Regula a frequência dos cursos de engenheiro electrotécnico naval, de engenheiro electrónico naval e de engenheiro de armamento naval em escolas de engenharia nacionais ou estrangeiras que preparem os oficiais para o desempenho das funções que pertencem ao respectivo ramo da classe dos engenheiros de material naval Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): PORTUGAL. Ministério da Marinha. Superintendência dos Serviços da Armada. Repartição do PessoalASSUNTOS: Engenheiro; Electrotecnia Adicionar à lista
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