Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD .Código QRDecreto-lei nº 30349 de 1940-04-02 / Ministério das Obras Públicas e Comunicações. Junta de Electrificação NacionalDATA: 1940NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 76/1940, Série I de 1940-04-02RESUMO: Determina que o licenciamento das linhas eléctricas de AT e BT passasse a ser feito exclusivamente pela DG Serviços Hidráulicos e Eléctricos.DOCUMENTO(S): Decreto-lei nº 30349_2 abr 1940.pdf×Versões DigitaisDecreto-lei nº 30349_2 abr 1940.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério das Obras Públicas e Comunicações. Junta de Electrificação NacionalASSUNTOS: Linha eléctrica; Alta Tensão; Baixa Tensão; Licenciamento Adicionar à lista