Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD .Código QRDecreto nº 112/71 de 1971-03-10 : Determina que o disposto no artigo 34º do D. 44736 não se aplica a débitos de contribuintes que exerçam as actividades de produção, tratamento e venda de qualquer produto mineral, incluindo, quanto ao petróleo bruto, a sua refinação e distribuição de derivados. / Inspecção-Geral de Minas - Ministério do UltramarDATA: 1971 ; 30 março 1971NOTAS: Publicado no Diário do Governo I Série nº 75 (30 março 1971)DOCUMENTO(S): Decreto nº 112_71_30 mar 1971.pdf×Versões DigitaisDecreto nº 112_71_30 mar 1971.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério do Ultramar. Inspecção-Geral de MinasASSUNTOS: Produção; Mineral; Petróleo bruto Adicionar à lista