Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7 (mais recente).Código QRPortaria nº 3640 de 1923-06-26 / Ministério do Trabalho. Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral. Direcção dos Serviços de Seguros Sociais Obrigatórios de Desastres no Trabalho e das Sociedades MútuasDATA: 1923NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 136/1923, Série I de 1923-06-26RESUMO: Determina que a fiscalização dos estabelecimentos ou empresas que explorem industrias eléctricas, telegráficas ou telefónicas fiquem a cargo dos fiscais técnicos do Governo, por intermédio da Administração Geral dos Correios e TelégrafosDOCUMENTO(S): Portaria nº 3640_26 jun 1923.pdf×Versões DigitaisPortaria nº 3640_26 jun 1923.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério do Trabalho. Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral. Direcção dos Serviços de Seguros Sociais Obrigatórios de Desastres no Trabalho e das Sociedades MútuasASSUNTOS: Fiscalização; Indústria eléctrica Adicionar à lista
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