Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8 (mais recente).Código QRDespacho de 1968-01-31 / Presidência do ConselhoDATA: 1968NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 44/1968 Série I de 1968-02-21RESUMO: Concede, sob decisão do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, a isenção ou redução de direitos aduaneiros que incidam sobre a importação de determinadas matérias-primas e , ainda, da dedução na matéria colectável da contribuição industrial a vários bens e equipamentos. [Anexo III (p.233) a VI podem ser relevantes-- e.g. o III inclui Indústrias de produção de máquinas e equipamento eléctrico].DOCUMENTO(S): Despacho de 1968-01-31_21 fev 1968.pdf×Versões DigitaisDespacho de 1968-01-31_21 fev 1968.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Presidência do ConselhoASSUNTOS: Matéria-prima; Material eléctrico Adicionar à lista
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