Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD .Código QRDecreto nº 7404 de 1921-03-22 / Ministério das Finanças. Direcção-Geral das Contribuições e ImpostosDATA: 1921NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 59/1921 Série I de 1921-03-22RESUMO: Manda incluir na pauta dos direitos de importação um novo artigo, a fim de tributar os isoladores de louça para correntes eléctricasDOCUMENTO(S): Decreto nº 7404_22 mar 1921.pdf×Versões DigitaisDecreto nº 7404_22 mar 1921.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério das Finanças. Direcção-Geral das Contribuições e ImpostosASSUNTOS: Material eléctrico; Corrente eléctrica Adicionar à lista