Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD .Código QRPortaria nº 556/73 de 1973-08-01 / Presidência do Conselho. Ministério da Saúde e Assistência. Ministérios das Corporações e Previdência SocialDATA: 1973NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 191/1973 Série I de 1973-08-16RESUMO: Atribui à Comissão de Protecção contra as Radiações Ionizantes a orientação e coordenação da acção fiscalizadora a exercer nas instalações onde haja risco de radiações ionizantesDOCUMENTO(S): Atribui à Comissão de Protecção contra as Radiações Ionizantes a orientação e coordenação da acção fiscalizadora_16 ago 1973.pdf×Versões DigitaisAtribui à Comissão de Protecção contra as Radiações Ionizantes a orientação e coordenação da acção fiscalizadora_16 ago 1973.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Presidência do Conselho e Ministérios das Corporações e Previdência Social e da Saúde e AssistênciaASSUNTOS: Protecção; Radiação; Ionização de gases Adicionar à lista