Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7 (mais recente).Código QRDecreto nº 2976 de 1917-02-03 / Ministério do Trabalho e Previdência Social. Secretaria GeralDATA: 1917NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 19/1917 Série I de 1917-02-03RESUMO: Regula a execução de algumas disposições do decreto nº 2922, relativo á restrição do consumo de gás e electricidadeDOCUMENTO(S): Decreto nº 2976_3 fev 1917.pdf×Versões DigitaisDecreto nº 2976_3 fev 1917.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. . Ministério do Trabalho e Previdência Social. Secretaria GeralASSUNTOS: Consumo de energia; Gás Adicionar à lista
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