Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8 (mais recente).Código QRDecreto-lei nº 35565 de 1946-03-29 / Ministério da Economia. Direcção-Geral dos Serviços EléctricosDATA: 1946NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 67/1946, Série I de 1946-03-29RESUMO: Mantém os honorários ao pessoal da Direcção Geral dos Serviços Eléctricos que se deslocar das suas repartições para realizar de vistorias especiais reclamadas por particulares por motivo de supostas fraudes de consumo de energia eléctrica, ou em execução dos regulamentos sobre ensaios de funcionamento de motores e prova de caldeiras, nas instalações sujeitas à fiscalização da referida Direcção Geral.DOCUMENTO(S): Decreto-lei nº 35565_29 mar 1946.pdf×Versões DigitaisDecreto-lei nº 35565_29 mar 1946.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério da Economia. Direcção-Geral dos Serviços EléctricosASSUNTOS: Consumo de energia; Electricidade Adicionar à lista
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