Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD .Código QRDecreto-lei nº 31366 de 1941-07-04 / Ministério das Finanças. Direcção-Geral das Contribuiçãoes e ImpostosDATA: 1941NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 153/1941, Série I de 1941-07-04RESUMO: Autoriza a Junta das Construções parta o Ensino Técnico e Secundário a satisfazer encargos com as obras de instalação eléctrica projectadas para as oficinas da escola Infante D. Henrique, no Porto.DOCUMENTO(S): Decreto-lei nº 31366_4 jul 1941.pdf×Versões DigitaisDecreto-lei nº 31366_4 jul 1941.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério das Finanças. Direcção-Geral das Contribuições e ImpostosASSUNTOS: Instalação eléctrica; Ensino; Obras públicas Adicionar à lista