Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD .Código QRDecreto-lei nº 30351 de 1940-04-03 / Ministério das Obras Públicas e Comunicações. Junta de Electrificação NacionalDATA: 1940NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 77/1940, Série I de 1940-04-03RESUMO: Dá à Empresa de Electricidade Olhanense, com sede em Olhão, a concessão de distribuição de energia eléctrica em alta tensão, com declaração de utilidade pública, na área dos conselhos de Olhão, Alportel, Tavira, Vila real de S. António e Castro Marim.DOCUMENTO(S): Decreto-lei nº 30351_30 abr 1940.pdf×Versões DigitaisDecreto-lei nº 30351_30 abr 1940.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério das Obras Públicas e Comunicações. Junta de Electrificação NacionalASSUNTOS: EEO - Empresa de Electricidade Olhanense S.A.R.L -- Olhão -- 1923 - 1944; Concessão; Distribuição de energia eléctrica Adicionar à lista