Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD .Código QRDecreto de 1906-08-03 [Pinhel] / Ministério das Obras Publicas, Comércio e Indústria. Inspecção Geral de Telegrathos e Indústrias ElectricasNOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 200/1906 Série I de 1906-09-06RESUMO: Estabelecidas as Condições em que podem ser abertas à exploração as instalações para a iluminação electrica de Pinhel e outras localidades, de que é concessionária firma Granadas & Companhia.DOCUMENTO(S): Decreto 03-08-1906 [Pinhel]_17 abr 1906.pdf×Versões DigitaisDecreto 03-08-1906 [Pinhel]_17 abr 1906.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério das Obras Públicas, Comércio e Indústria. Inspecção Geral de Telegrafos e Industrias ElectricasASSUNTOS: Iluminação eléctrica; Iluminação pública Adicionar à lista