Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD .Código QRDecreto nº 35684 de 1946-06-03 / Ministério das Obras Públicas e Ministério da EconomiaDATA: 1946NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 121/1946, Série I de 1946-06-03RESUMO: Determina a fiscalização térmica de que trata o 2º artigo do decreto lei n.º 34 919 seja exercida por um organismo dependente do Ministério das Obras Publicas e Comunicações, designado por Comissão de Fiscalização das obras dos grandes Aproveitamentos Hidroeléctricos - Constitui esta comissão e define as suas atribuições.DOCUMENTO(S): Decreto nº 35684_3 jun 1946.pdf×Versões DigitaisDecreto nº 35684_3 jun 1946.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério das Obras Públicas e Comunicações e da EconomiaASSUNTOS: Aproveitamento hidroeléctrico; Fiscalização; Produção térmica Adicionar à lista