Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD .Código QRDecreto nº 352/73 de 1973-06-29 / Ministério das Finanças. Secretaria de Estado do Orçamento. Direcção-Geral das AlfândegasDATA: 1973NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 163 Série I de 1973-07-13RESUMO: Isenta de direitos determinadas mercadorias pertencentes ao sector da electrónica, quando importadas por fabricantes nacionais que as utilizem exclusivamente no seu ciclo produtivo, desde que os artefactos com elas produzidos correspondam à designação de produto de fabricação nacionalDOCUMENTO(S): Isenta de direitos determinadas mercadorias pertencentes ao sector da electrónica_13 jul 1973.pdf×Versões DigitaisIsenta de direitos determinadas mercadorias pertencentes ao sector da electrónica_13 jul 1973.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério das Finanças. Direcção-Geral das AlfândegasASSUNTOS: Electrónica; Fabricação Adicionar à lista