Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1.Código QRDecreto nº 21739 de 1932-10-15 / Ministério do Comércio, Indústria e Agricultura. Direcção-Geral das Indústrias. 1ª Repartição IndústrialDATA: 1932NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 242 Série I de 1932-10-15RESUMO: Determina que os alvarás de licença para a exploração de estabelecimentos nos termos do regulamento das indústrias insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas passam a ser assinados pelo Director Geral das Indústrias.DOCUMENTO(S): Decreto nº 21739_15 out 1932.pdf×Versões DigitaisDecreto nº 21739_15 out 1932.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério do Comércio, Indústria e Agricultura. Direcção-Geral das Indústrias. 1ª Repartição IndústrialASSUNTOS: Legislação; Indústria Adicionar à lista