Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD .Código QRDecreto-lei nº 49 211 de 1969-08-27 / Ministério da EconomiaDATA: 1969NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 200/1969 Série I de 1969-08-27RESUMO: Autoriza a fusão das sociedades concessionárias de aproveitamentos, de aproveitamentos termoeléctricos e de transporte da energia eléctrica, cujas centrais e instalações constituem a rede eléctrica primáriaDOCUMENTO(S): Decreto-lei nº49211_CPE_Ministério da Economia_DG nº200_27 Agosto 1969.pdf×Versões DigitaisDecreto-lei nº49211_CPE_Ministério da Economia_DG nº200_27 Agosto 1969.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério da EconomiaASSUNTOS: Termoelectricidade; Transporte de energia eléctrica; Rede eléctrica Adicionar à lista