Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7 (mais recente).Código QRPortaria nº 19930 de 1963-07-03 / Ministério do Ultramar. Serviços AduaneirosDATA: 1963NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 155/1963 Série I de 1963-07-03RESUMO: Isenta do pagamento da sobretaxa referida no n.º 1º da P 18244 o gasóleo destinado às indústrias extractivas quando o seu consumo represente um factor ponderoso nos custos da produção.DOCUMENTO(S): Portaria nº 19930_10 jul 1963.pdf×Versões DigitaisPortaria nº 19930_10 jul 1963.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério do Ultramar. Serviços AduaneirosASSUNTOS: Imposto; Combustível; Indústria Adicionar à lista
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