Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7 (mais recente).Código QRLei nº 296 de 1915-01-22 / Ministério do Fomento. Secretaria GeralDATA: 1915NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 16/1915 Série I de 1915-01-22RESUMO: Fixa o tempo máximo de trabalho diário nos estabelecimentos industriaisDOCUMENTO(S): Lei nº 296_22 jan 1915.pdf×Versões DigitaisLei nº 296_22 jan 1915.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério do Fomento. Secretaria GeralASSUNTOS: Indústria Adicionar à lista
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