Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6 (mais recente).Código QRPortaria nº 16780 de 1958-07-26 / Ministério do Ultramar. Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações. Repartição dos Serviços EléctricosDATA: 1958NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 162/1958 Série I de 1958-07-26RESUMO: Aprova e manda pôr em execução as condições tarifárias e normas gerais a observar pela Sociedade Hidroeléctrica do Revuè nos fornecimentos de energia eléctrica ao abrigo da sua concessãoDOCUMENTO(S): Portaria nº 16780_26 jul 1958.pdf×Versões DigitaisPortaria nº 16780_26 jul 1958.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério do Ultramar. Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações. Repartição dos Serviços EléctricosASSUNTOS: Sociedade Hidroeléctrica do Revué; Hidroeléctrica; Energia eléctrica; Concessão Adicionar à lista
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