Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7 (mais recente).Código QRDecreto-lei nº 23912 de 1934-05-26 / Ministério das Obras Públicas e Comunicações. Gabinete do MinistroDATA: 1934NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 122/1934, Série I de 1934-05-26RESUMO: Reconhece de utilidade pública, como aproveitáveis para energia eléctrica, irrigação e possivelmente abastecimento de água potável, as ribeiras de Arade e Odelouca.DOCUMENTO(S): Decreto-lei nº 23912_26 mai 1934.pdf×Versões DigitaisDecreto-lei nº 23912_26 mai 1934.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério das Obras Públicas. Gabinete do MinistroASSUNTOS: Energia eléctrica; Aproveitamento hidroeléctrico Adicionar à lista
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