Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD .Código QRDespacho de 1965-08-12 / Presidência do Conselho. Secretaria GeralDATA: 1965NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 188/1965 Série I de 1965-08-21RESUMO: Declara, segundo resolução do Conselho de Ministros, o curso de montador electricista, regulado pelo D 37029, ou outro que lhe corresponda na organização do ensino técnico profissional, como habilitação adequada para efeito de provimento nos lugares de aferidor de contadores e de encarregado de exploração dos serviços municipalizados de água, electricidade e saneamento.DOCUMENTO(S): Despacho de 1965-08-12_21 ago 1965.pdf×Versões DigitaisDespacho de 1965-08-12_21 ago 1965.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Presidência do Conselho. Secretaria-GeralASSUNTOS: Electricidade; Ensino profissional Adicionar à lista