Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8 (mais recente).Código QRDecreto-lei nº 36148 de 1947-02-05 / Ministério da Economia. Gabinete do MinistroDATA: 1947NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 29/1947, Série I de 1947-02-05RESUMO: Determina que nas outorgas a que se refere o artigo 1º do decreto lei nº 34:919 possam ser dispensadas ou modificadas as formalidades no regulamento aprovado pelo decreto nº 14:829.DOCUMENTO(S): Decreto-lei nº 36148_5 fev 1947.pdf×Versões DigitaisDecreto-lei nº 36148_5 fev 1947.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério da Economia. Gabinete do MinistroASSUNTOS: Concessão; Electricidade Adicionar à lista
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