Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRDecreto-lei nº 38508 de 1951-11-14 / Ministério das Obras Públicas. Gabinete do MinistroDATA: 1951NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 237/1951, Série I de 1951-11-14RESUMO: Autoriza o governo a estabelecer zonas de protecção das obras de aproveitamentos hidráulicos, do estado ou empresas concessionárias, sempre que a segurança dessas obras ou o seu valor turístico o aconselhem.DOCUMENTO(S): Decreto-lei nº 38508_14 nov 1951.pdf×Versões DigitaisDecreto-lei nº 38508_14 nov 1951.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério das Obras Públicas. Gabinete do MinistroASSUNTOS: Ambiente; Aproveitamento hidráulico Adicionar à lista
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