Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD .Código QRDecreto-lei nº 49211 de 1969-08-06 / Ministério da Economia. Secretaria de Estado da IndústriaDATA: 1969NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 200/1969 Série I de 1969-08-27RESUMO: Autoriza a fusão das sociedades concessionárias de aproveitamentos hidroeléctricos, de empreendimentos termoeléctricos e de transporte de energia eléctrica, cujas centrais e instalações constituem a rede eléctrica primária.DOCUMENTO(S): Decreto-lei nº 49211_27 ago 1969.pdf×Versões DigitaisDecreto-lei nº 49211_27 ago 1969.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério da Economia. Secretaria de Estado da Indústria. Conselho Superior da ElectricidadeASSUNTOS: Aproveitamento hidroeléctrico; Energia eléctrica; Central; Rede eléctrica Adicionar à lista