Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4 (mais recente).Código QRDecreto nº 18163 de 1930-03-28 / Ministério do Comércio e Comunicações. Gabinete do MinistroDATA: 1930NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 78/1930, Série I de 1930-04-04RESUMO: Determina que as concessões de utilidade pública para aproveitamento de energia das águas possam ser requeridas por um município ou municípios federados que provem estar financeiramente habilitados a promover o respectivo aproveitamento, podendo o Estado reservar-se o direito de participação nas condições que o Governo fixar.DOCUMENTO(S): Decreto nº 18163_4 abr 1930.pdf×Versões DigitaisDecreto nº 18163_4 abr 1930.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério do Comércio e Comunicações. Gabinete do MinistroASSUNTOS: Concessão; Produção de energia eléctrica; Produção hidráulica Adicionar à lista