Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD .Código QRDecreto-lei nº 33689 de 1944-06-06 / Ministério das Finanças. Direcção-Geral das Contribuições e ImpostosDATA: 1944NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 120/1944 Série I de 1944-06-06RESUMO: Prorroga até 31 de Dezembro de 1945 o prazo de isenção da contribuição industrial concedida à sociedade anónima Companhia Electro-Metalurgia Nacional pelo Decreto-Lei nº 32264.DOCUMENTO(S): Decreto-lei nº 33689_6 jun 1944.pdf×Versões DigitaisDecreto-lei nº 33689_6 jun 1944.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério das Finanças. Direcção-Geral das Contribuições e ImpostosASSUNTOS: Taxa; Indústria eléctrica; Indústria metalúrgica Adicionar à lista