Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD .Código QRDecreto-lei nº 33158 de 1943-10-21 / Ministério das Obras Públicas e Comunicações. Gabinete do MinistroDATA: 1943NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 229/1943, Série I de 1943-10-21RESUMO: Cria a Comissão Administrativa dos Aproveitamentos Hidráulicos da Madeira (C. A. A. H. M.), autónoma e de carácter eventual, para promover e orientar a execução do plano geral de novos aproveitamentos hidroagrícolas e hidroeléctricos na ilha da Madeira e superintender na administração e direcção de obras.DOCUMENTO(S): Decreto-lei nº 33158_21 out 1943.pdf×Versões DigitaisDecreto-lei nº 33158_21 out 1943.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério das Obras Públicas e Comunicações. Gabinete do MinistroASSUNTOS: Aproveitamento hidroagrícola; Ilha da Madeira Adicionar à lista