Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD .Código QRDecreto-lei nº 48970 de 1969-04-09 / Presidência do Conselho. Junta de energia NuclearDATA: 1969NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 91/1969 Série I de 1969-04-17RESUMO: Considera a Junta de Energia Nuclear como um organismo nacional, exercendo as suas atribuições relativamente a todo o território português, e designa as disposições que, para os efeitos do disposto neste diploma, passam a aplicar-se a todas as províncias ultramarinasDOCUMENTO(S): Decreto-lei nº 48970_17 abr 1969.pdf×Versões DigitaisDecreto-lei nº 48970_17 abr 1969.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Presidência do Conselho. Junta de Energia NuclearASSUNTOS: Energia nuclear Adicionar à lista