Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7 (mais recente).Código QRDecreto-lei nº 27134 de 1936-10-20 / Ministério das Obras Públicas e Comunicações. Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos. Repartição dos Estudos HidráulicosDATA: 1936NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 246/1936, Série I de 1936-10-20RESUMO: Esclarece que os aproveitamentos de águas por meio de concessão e bem assim os aproveitamentos que dependem de simples licença não ficam isentos das formalidades de processo estabelecidas na lei de águas e nos regulamentos dos serviços hidráulicos.DOCUMENTO(S): Decreto-lei nº 27134_20 out 1936.pdf×Versões DigitaisDecreto-lei nº 27134_20 out 1936.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério das Obras Públicas e Comunicações. Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos. Repartição de Estudos HidráulicosASSUNTOS: Concessão; Aproveitamento hidroeléctrico; Regulamento Adicionar à lista
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