Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRDecreto nº 20225 de 1931-08-13 / Ministério do Comércio e Comunicações. Gabinete do MinistroDATA: 1931NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 190/1931, Série I de 1931-08-17RESUMO: Estabelece a intervenção financeira do Estado na electrificação nacional e autoriza o Ministro do Comércio e Comunicações a contratar o estudo e elaboração de projectos de centrais geradoras e das correspondentes linhas de transporte e mais instalações inerentesDOCUMENTO(S): Decreto nº 20225_17 ago 1931.pdf×Versões DigitaisDecreto nº 20225_17 ago 1931.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério do Comércio e Comunicações. Gabinete do MinistroASSUNTOS: Electrificação; Estudo Adicionar à lista
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