Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD .Código QRDecreto nº 31243 de 1941-05-02 / Ministério das Obras Públicas e Comunicações. Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos. Repartição dos Estudos HidráulicosDATA: 1941NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 101/1941, Série I de 1941-05-02RESUMO: Torna obrigatório á Companhia Electro-Hidraulica de Portugal, com sede na cidade do Porto, concessionária do aproveitamento de energia das águas do rio Ave, nos sítios de Guilhofrei e do Ermal, executar os trabalhos necessários para o restabelecimento e substituição das comunicações interrompidas pela albufeira de Guilhofrei.DOCUMENTO(S): Decreto nº 31243_2 mai 1941.pdf×Versões DigitaisDecreto nº 31243_2 mai 1941.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério das Obras Públicas e Comunicações. Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos. Repartição de Estudos HidráulicosASSUNTOS: CEHP-Companhia Electro Hidráulica de Portugal; Aproveitamento hidráulico; Porto (Porto, Portugal) Adicionar à lista