Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD .Código QRPortaria nº 8306 de 1935-12-06 / Ministério das Obras Públicas e Comunicações. Administração-Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos. Direcção dos Serviços EléctricosDATA: 1935NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 284/1935, Série I de 1935-12-06RESUMO: Determina que os proprietários de instalações de energia eléctrica de serviço particular enviem notas estatísticas de exploração do ano anterior à Direcção dos Serviços Eléctricos, da Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos, até 20 de Janeiro de cada ano, e os exploradores de instalações eléctricas de serviço público, bem como as autoridades militares e civis que porventura possuam explorações eléctricas, o continuem a fazer até 15 de Fevereiro.DOCUMENTO(S): Portaria nº 8306_6 dez 1935.pdf×Versões DigitaisPortaria nº 8306_6 dez 1935.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério das Obras Públicas e Comunicações. Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos. Direcção dos Serviços EléctricosASSUNTOS: Instalação eléctrica; Exploração Adicionar à lista