Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6 (mais recente).Código QRPortaria nº 20558 de 1964-05-06 / Comissão de Protecção contra as Radiações Ionizantes - Junta de energia Nuclear - Presidência do ConselhoDATA: 1964 ; 6 maio 1964NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 108/1964 Série I de 1964-05-06RESUMO: Manda adoptar, para efeitos de servirem de orientação dos especialistas portugueses na apreciação das condições de segurança e transporte de materiais radioactivos no País, as disposições publicadas na edição da Agência Internacional de Energia Atómica «Collection Securité» n.º 6, Réglement de Transport de Matiéres Radioactives, e alterações feitas posteriormente, ou que venham a ser feitas pela referida AgênciaDOCUMENTO(S): Portaria nº 20558_6 mai 1964.pdf×Versões DigitaisPortaria nº 20558_6 mai 1964.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Presidência do Conselho. Junta de Energia Nuclear. Comissão de Protecção contra as Radiações IonizantesASSUNTOS: Transportes; Segurança; Radioactividade; Material Adicionar à lista
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