Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6 (mais recente).Código QRAviso de 1931-07-27 / Ministério do Comércio e Comunicações. Direcção-Geral das Indústrias. 1ª Repartição Indústrial. 1ª SecçãoDATA: 1931NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 175/1931, Série I de 1931-07-30RESUMO: Torna público ter o Ministro do Comércio e Comunicações determinado que a execução dos respectivos regulamentos, quando se trata de caldeiras ou motores em estabelecimentos comerciais sujeitos à fiscalização da Direcção Geral das Industrias e de outros organismos do Estado, seja conferida à Direcção Geral das Indústrias.DOCUMENTO(S): Aviso de 1931-07-27_30 jul 1931.pdf×Versões DigitaisAviso de 1931-07-27_30 jul 1931.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério do Comércio e Indústria. Direcção Geral da Indústria. 1ª Repartição Indústrial. 1ª SecçãoASSUNTOS: Regulamento; Caldeira; Motor; Indústria Adicionar à lista
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