Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD .Código QRDecreto-lei nº 46341 de 1965-05-19 / Ministério das Obras Públicas. Comissão Administrativa dos Aproveitamentos Hidráulicos da MadeiraDATA: 1965NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 111/1965 Série I de 1965-05-19RESUMO: Autoriza o MOP por intermédio da Comissão administrativa dos Aproveitamentos Hidráulicos da Madeira, a promover a construção da central hidroeléctrica de Fajã da Nogueira, no prazo de três anos, incluindo as respectivas obras de derivação e linhas de transporte de energia.DOCUMENTO(S): Decreto-lei nº 46341_19 mai 1965.pdf×Versões DigitaisDecreto-lei nº 46341_19 mai 1965.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério das Obras Públicas. Gabinete do MinistroASSUNTOS: Aproveitamento hidráulico; Central hidroeléctrica; Obras públicas; Linha de transporte de energia Adicionar à lista